Câmbio Até US$ 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, contratadas diretamente com a FOURTRADE.

Circular N° 3.575 De 02/02/2012 - De acordo com o Titulo 1 - Capítulo 2 da RMCCI, e em conformidade com a comunicação nº: 109049901 de 19/06/2009 emitida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, publicada no Diário Oficial da União ( D.O.U ) nº 115 na mesma data em sua Seção 3, página 67 faz-se saber à todos que o processo nº 0901436776 que trata da autorização para realizar operações no Mercado de Câmbio até o limite de US$ 100.000,00 foi devidamente aprovado pelo Diretor de normas e organização do Sistema Financeiro. Sendo assim comunicamos à todos os clientes que a FOURTRADE Corretora de Câmbio Ltda está apta a realizar operações até o limite acima citado.


Item 3 letra c - III - operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;

 

Importação Geral.
Fretes e Afretamentos.
Viagens Negócios, Serviço ou Treinamento.
Despesas Administrativas.
Comissões contratuais.
Encomendas Internacionais.
Heranças e Doações.
Publicidade e propaganda.
Lucros e perdas em Transações Mercantis com o Exterior.
Manutenção de Residentes.
Aposentadoria e pensões.
Exportação Geral.
Seguros..
Serviços técnicos especializados.
Assinaturas de Jornais, Revistas.
Cursos e Congressos.
Honorários Profissionais.
Pequenos Compromissos até US$ 3.000,00.
Vencimentos e Ordenados.
Contribuições a entidades de classe e associativas.
Patrimônio.
   * Toda e qualquer operação observará a legalidade da       transação, a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na  respectiva documentação.

 

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